O beneficiário do seguro de vida é pessoa de escolha do segurado!
Diferentemente da herança, que é destinada aos herdeiros, no seguro de vida não há limitação para escolha do beneficiário, podendo ser indicado pelo segurado o nome de herdeiros, cônjuge, amigos, vizinhos, entre outros, bem como, alterar sua escolha a qualquer momento.
Na falta da indicação de beneficiários, o seguro será pago aos herdeiros legais conforme artigo 792 do Código Civil.