Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais agora podem fazer portabilidade (transferência) dos prazos de carências caso queiram mudar de operadora ou produto. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entraram e vigor no dia 3 de junho e podem beneficiar funcionários de empresas que foram demitidos ou se aposentaram.
Pela regra anterior, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa.