Você já achou estranho a academia do seu condomínio não ter a presença de um profissional, seja de um personal trainer ou de um professor de educação física?
Pois é, a falta de um especialista para te auxiliar durante os exercícios ocorre pela não obrigatoriedade da sua presença.
O tema é centro de debates em conferências de síndicos. Uns são a favor da obrigatoriedade por ela garantir segurança aos moradores durante a atividade. Já os que são contra alegam que a academia ficaria limitada ao tempo que o profissional estivesse trabalhando, o que iria na contra-mão da liberdade de utilização das partes comuns pelos condôminos, prevista pelo artigo 1.335, inciso II, do Código Civil brasileiro.
E você, é a favor ou contra a obrigatoriedade de um profissional em condomínios com academia? Deixe sua opinião nos comentários!





