Muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Mas isso é proibido.
A cobrança de consumação mínima é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor por configurar a imposição de limites quantitativos sem justa causa e por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (pois pode obrigá-lo a pagar por algo que não consumiu). Ou seja, a prática viola diversos incisos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.





